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31 de janeiro de 2018

A "DITADURA" DOS CICLISTAS



Os ciclistas passaram a ter:
- pistas próprias e exclusivas para se deslocarem e
- ruas com prioridade e com limitação de velocidade para veículos automóveis que nelas (também) circulem.

São aplicadas coimas a quem não respeite as regras dessas vias.
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Ora, se observarmos TODOS os movimentos ciclistas pela cidade, importa perguntar qual deverá ser a coima aplicada aos ciclistas que:
- circulem em passadeiras para peões (pedalando) ou que
- circulem nos passeios para peões (pedalando).

No caso de circulação ciclista em passeios para peões (pedalando), haverá agravamento da coima quando o ciclista circule a uma velocidade superior à aconselhada pelo bom senso, atendendo às crianças e aos idosos que utilizam esses passeios?