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16 de setembro de 2010

O ESTADO (ANTI)-SOCIAL

Uma dada realidade social contem um conjunto de direitos e deveres dos seus cidadãos, instituidos ou estratificados ao longo dos tempos em cada nação/estado, que constarão, fundamentalmente, numa lei base, que se designa por contituição. (Em muitas cabeças existe o sonho de ser outorgada ao povo uma Carta Constitucional, como fez o Senhor Don Miguel),
Assim, também, o denominado "estado social" pode emanar dessa lei base e, assim, se manterá em vigor, a não ser que sejam revogadas ou alteradas as normas que o criaram e regulam.
Os abusos (sempre possíveis de existir) na utilização das benesses do estado social é que há que combater e perseguir. Mas não deverão ser esses abusos que deverão justificar a extinção da estrutura já existente.
Convem ter presente que o "estado social" veio introduzir na organização política e administrativa de um estado um sentido de justiça (social) e dar uma dignidade ao ser humano (cidadão) que, nos séculos passados não existia. A segurança no presente e/ou no futuro (incerto, de quem não tivesse bens e proventos pessoais ou familiares) era assegurada pela ajuda dos filhos (se existissem ou se pudessem). Para além disso, seria pela caridade, que, na maior parte dos casos, não era mais que uma esmola degradante e destruidora da dignidade humana.
Querem regressar a esse sistema?
Se a resposta é afirmativa (embora oculta por razões "inteligentemente" apresentadas para serem digeridas pelo grande público), então coloquem À PORTA DA REPÚBLICA o seguinte AVISO:

          TRABALHA ENQUANTO PUDERES (SE TIVERES TRABALHO) PARA SOBREVIVERES
          
          DEPOIS MORRE DEPRESSA E

          VAI MORRER LONGE

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Nota: Autor sem filiação partidária
  

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